TRF2 - 5047852-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/08/2025 13:06 Baixa Definitiva 
- 
                                            01/08/2025 01:12 Transitado em Julgado 
- 
                                            01/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
- 
                                            24/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
- 
                                            23/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18 
- 
                                            23/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047852-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE BERNARDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se.
- 
                                            22/07/2025 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            22/07/2025 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            22/07/2025 12:49 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            22/07/2025 01:05 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
- 
                                            29/06/2025 10:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
- 
                                            27/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10 
- 
                                            26/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047852-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BERNARDO DOS SANTOS DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (Pais)ADVOGADO(A): FABIO FRANCA DA SILVA (OAB RJ220840) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, esclareça o seu interesse de agir, considerando o provimento do seu Recurso Ordinário junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, conforme evento 6, DOC1.
- 
                                            25/06/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/06/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/06/2025 18:58 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            25/06/2025 13:52 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/06/2025 12:34 Juntado(a) 
- 
                                            12/06/2025 01:01 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
- 
                                            18/05/2025 01:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            17/05/2025 16:20 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            17/05/2025 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            17/05/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007430-46.2025.4.02.0000
Exis-Um Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 19:40
Processo nº 5094323-97.2024.4.02.5101
Edmilson Tome da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018046-40.2024.4.02.5101
Danielle de Souza Britto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 16:33
Processo nº 5026047-23.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Comercio de Produtos Alimenticios Viana ...
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002033-94.2023.4.02.5102
Eduardo Loredo de SA
Municipio de Niteroi
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00