TRF2 - 5083443-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 18:13 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 16:33 Determinado o Arquivamento 
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                                            13/08/2025 14:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 14:26 Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            16/07/2025 17:53 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/06/2025 10:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            27/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            23/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083443-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARA LUCIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SABRINA CONEGUNDES MARSCHALL (OAB MG222168)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra, julgo 1) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos abaixo: a) Indústria de Roupas Pilares Ltda.- 14/10/1976 a 11/10/1977 b) Rio Roupas Comércio e Indústria S/A- 14/02/1978 a 01/07/1980 c) Bangu Empreendimentos S/A (anteriormente chamada Macbrás Confeccções S/A)- 07/07/1980 a 18/11/1981 d) Bridge Consultoria de Recursos Humanos Ltda.- 25/06/1984 a 14/07/1984 e- 02/10/1984 a 30/12/1984 e) Cobertura Serviços Auxiliares Ltda.- 02/01/1985 a 01/04/1985 f) Challenge Serviços Profissionais- 16/01/1986 a 16/04/1986 e- 02/05/1986 a 30/06/1986 g) Green S/A - Falida (anteriormente chamada U.S.
 
 Green - Importação, Exportação Indústria e Comércio)- 01/07/1986 a 24/06/1988 h) Transportes Oriental S/A- 11/06/1996 a 31/08/2008 i) Expresso Pégaso em Recuperação Judicial Ltda.- 26/01/2010 a 10/05/2011 j) NB 91/546.165.270-7- 11/05/2011 a 02/08/2011 k) Expresso Pégaso em Recuperação Judicial Ltda.- 03/08/2011 a 17/06/2013 2) IMPROCEDENTE a revisão da vigente aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/194.941.311-7).
 
 Caracterizada a sucumbência integral da autora, condeno-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante o artigo 85 do CPC.
 
 Fica, entretanto, suspensa a exigibilidade da condenação, em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98 da mesma lei.
 
 Intimem-se.
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                                            17/06/2025 21:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 21:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/06/2025 21:42 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/06/2025 14:02 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/05/2025 11:47 Juntada de Petição 
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                                            18/02/2025 15:25 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/01/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            06/01/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/01/2025 16:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/01/2025 16:30 Decisão interlocutória 
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                                            05/01/2025 16:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/12/2024 10:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/12/2024 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2024 14:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/11/2024 18:01 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            12/11/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 19:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/10/2024 08:46 Juntada de Petição 
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                                            28/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/10/2024 16:34 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            18/10/2024 16:33 Determinada a citação 
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                                            18/10/2024 12:05 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/10/2024 11:58 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/10/2024 11:58 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            18/10/2024 11:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/10/2024 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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