TRF2 - 5002486-86.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 16:28
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002486-86.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 51 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a consulta das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD.
Considerando o entendimento consolidado do TRF2 e do STJ, no sentido da desnecessidade do prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, bem como ausência de informação de negociação da dívida, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema eproc, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças. No evento 52 o executado, VITOR TRIANON GOMES DE SOUZA, requereu o levantamento de todas as restrições sobre o veículo moto Yamaha Neo 125, 2020/2021, Placa RKS2F97 no sistema RENAJUD, alegando que foi vendido a Sra.
Maria Divilma Falcão Alves em 21.08.2023, com comunicado de venda em 22.08.2023, não sendo mais de sua propriedade, apesar de constar em seu nome.
Dessa forma, após o resultado das diligências, intime-se a exequente para se manifestar a respeito do requerimento do executado, bem como para ciência do resultado da pesquisa INFOJUD, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 15(quinze) dias. Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
25/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 14:03
Decisão interlocutória
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30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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25/01/2025 17:58
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 17:58
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição
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14/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:02
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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13/09/2024 11:03
Juntada de Petição
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09/09/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2024 13:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/09/2024 13:57
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/08/2024 15:53
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 21:26
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50075992120234025103/RJ
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 00:02
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 15:09
Decisão interlocutória
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23/05/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 22:02
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/03/2024 18:57
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/01/2024 17:56
Decisão interlocutória
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18/01/2024 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007599-21.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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08/11/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 08:48
Decisão interlocutória
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05/09/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 19:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50075992120234025103
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13/07/2023 18:54
Juntada de Petição - F.V.EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA / VITOR TRIANON GOMES DE SOUZA (RJ118286 - LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO)
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22/06/2023 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 13:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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07/06/2023 15:29
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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07/06/2023 00:19
Expedição de Mandado
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06/06/2023 23:55
Expedição de Mandado
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15/04/2023 13:07
Decisão interlocutória
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14/04/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2023 16:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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28/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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