TRF2 - 5094505-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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28/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094505-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE JORDAO GONCALVESADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Evento 71: CUMPRA-SE.
Na oportunidade, as partes deverão comunicar ao Juízo quando do(s) julgamento(s) e o seu respectivo trânsito em julgado. -
21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO24
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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28/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 10:51
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR01G01 para RJRIOTR07G02)
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15/07/2025 15:53
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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04/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094505-83.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JOSE JORDAO GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado nos autos de ação, pela qual a parte autora requer: "i. a suspensão imediata dos descontos das parcelas de mensalidade associativa no benefício de sua aposentadoria NB nº 183175565-0; ii. a decretação da inexistência de relação jurídica que originou o suposto contrato e consequentemente os descontos indevidos “ CONTRIBUIÇÃO AP BRASIL; iii. a condenação das rés ao ressarcimento, em dobro, dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, inclusive os que vierem a ser descontados no curso da presente ação, o que perfaz o montante de R$ 1.222,88; iv. a condenação por danos morais no montante de R$ 13.200,00." Conforme Resolução nº TRF2-RSP-2019/00086, de 25 de novembro de 2019, que alterou a redação do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, in verbis: "Art. 41-A.
A matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, abrange também os instituídos pelos art. 7º, II e 203 (LOAS), ambos da Constituição da República Federativa do Brasil".
Por consequência alterou-se o art. 11 também da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00050, o qual passou a dispor: "Art. 11.
As Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passam a deter as seguintes competências:I - 1ª a 5ª Turmas Recursais: julgar concorrentemente os recursos e as ações originárias das Turmas Recursais que versem sobre matéria previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 (grifo nosso).
II - 6ª a 8ª Turmas Recursais: julgar exclusivamente os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível, excluídas desta a previdenciária, nos termos do art. 41-A da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 (grifo nosso).
Compulsando-se os autos verifica-se, de forma cristalina, que a matéria em debate possui natureza cível, eis que se tratam de descontos que seriam indevidos decorrentes de relação contratual contraída pela parte autora.
Observe-se que a presenta demanda não versa sobre qualquer requisito de concessão do benefício previdenciário, mas de descontos indevidos autorizados pela autarquia previdenciária.
Destaque-se que, em julgamento do Conflito Negativo de Competência nº 5101480-24.2024.4.02.5101 suscitado nos presentes autos, foi reconhecida a natureza cível da matéria fixando a competência da 24ª Vara Federal, que possui competência para apreciação da matéria cível. Dessa forma, busca a parte autora o ressarcimento pelos descontos indevidos, bem como pleitea indenização pelos danos morais causados, tratando-se, portanto, de matéria cível a ser apreciada pelo órgão judiciário e, de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2018/00050, de 09/11/2018, em seu artigo 41-A cabe exclusivamente à 6ª a 8ª Turmas Recursais julgar os recursos e as ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível.
Destarte, DETERMINO a redistribuição a uma das Turmas Recursais competentes para o julgamento de recursos e ações originárias que versem sobre as matérias criminal e cível. -
30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:42
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 10:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 51014802420244025101/RJ
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09/02/2025 16:06
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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28/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO25S para RJRIO24F)
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23/01/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 11:47
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Repetição do Indébito
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22/01/2025 20:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51014802420244025101/RJ referente ao evento 6
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22/01/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 51014802420244025101/RJ
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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05/12/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 51014802420244025101
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:23
Declarada incompetência
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05/12/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIO25S)
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03/12/2024 17:29
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
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03/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:10
Declarada incompetência
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21/11/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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