TRF2 - 5006660-87.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006660-87.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: EDMILSON ANTONIO DA PENHA (Pais)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931)AUTOR: SOPHIA VITORIA TEIXEIRA DA PENHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por EDMILSON ANTONIO DA PENHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando pensão por morte (NB. 197.695.420-4) de SIMONE RODRIGUES TEIXEIRA DA PENHA, falecida em 21/10/2020, na qualidade de companheiro. Como causa de pedir, aduz que conviveu em união estável com falecida por seis anos e que dessa relação tiveram uma filha, Sophia Vitória Teixeira da Penha. O requerimento administrativo foi formulado em 06/11/2020 (DER) sendo indeferido por falta de qualidade de segurada (evento 11, PROCADM2).
Evento 17, DESPADEC1 - Decisão deferindo recebendo a emenda à inicial para retificação do polo passivo para inclusão da filha menor da falecida, SOPHIA VITÓRIA TEIXEIRA DA PENHA, indeferindo a tutela de urgência e determinando a citação. Evento 21, CONT1 - Em contestação o INSS alega a perda da qualidade de segurada com o segue ... "A demanda, contudo, não merece prosperar, pois a última contribuição previdenciária da falecida foi relativa à competência do mês de fevereiro de 2019.
Portanto, conforme art. 13, II c/c art. 14, Decreto 3048/1999, a sra.
Simone manteve a qualidade de segurada até o dia 15/04/2020.
Assim, como o óbito ocorreu após a esse fato, não que se falar em instituição do benefício de pensão por morte." Evento 25, PARECER1 - Parecer do MPF ratificando a intimação da parte autora para comprovação da qualidade de segurada da falecida, e regularização do polo passivo da demanda com a inclusão dos outros dois filhos menores da falecida, MIRIAN TEIXEIRA FERREIRA E HELLEN TEIXEIRA FERREIRA. Os corréus foram devidamente citados, conforme certidões evento 39, CERT1 e evento 40, CERT1. É o suficiente.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada evento 6, DECLPOBRE5.
Tendo em vista que os corréus, devidamente citados, deixaram de apresentar resposta no prazo legal, decreto a revelia dos mesmos, sem que haja a produção do efeito mencionado no art. 344 do Código de Processo Civil, já que se trata de pluralidade de réus e o INSS contestou a ação (Art. 344, inciso I do CPC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a qualidade segurada da falecida à data do óbito. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Tudo feito, dê-se vista ao Ministério Público Federal, conforme determina o art. 178, II, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS405F para RJNIG01S)
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11/06/2025 22:42
Declarada incompetência
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10/06/2025 13:53
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 18:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/03/2025 18:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/03/2025 09:01
Determinada a citação
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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16/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/12/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 21:56
Determinada a intimação
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12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 08:00
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:20
Determinada a intimação
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24/07/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 23:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG01S para RJJUS405F)
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06/05/2024 12:52
Despacho
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11/03/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 13:28
Determinada a intimação
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10/11/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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