TRF2 - 5000102-77.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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16/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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16/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 187
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000102-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ELIANA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): KATIA MACHADO CRISTO (OAB RJ105523)ADVOGADO(A): MYLENA SARDINHA FERNANDES RANGEL (OAB RJ239091) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de ação ajuizada por ELIANA DA SILVA NUNES em face do INSS e da União. 2.O Juízo julgou o pedido autoral da seguitne forma: " Destarte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno a ré União a conceder à autora a quota de 1/3 da pensão militar deixada por seu falecido pai, João Pereira Nunes, como filha, por reversão após a morte de sua mãe, a contar de seu requerimento em 23/09/2021; e condeno o réu INSS a que cesse definitivamente o NB 88/703.272.088-0 que a autora vem recebendo, a contar da mesma data de 23/09/2021, determinando-se a devolução dos valores que vêm recebendo ininterruptamente desde então.
Como se trata de uma mesma e única fonte de recursos federal (Tesouro Público Federal – art. 100 da CF) que efetivamente pagará à autora os valores atrasados pendentes da pensão militar e receberá de volta os valores de benefício assistencial a ser cessado, determino que os atrasados da pensão sejam calculados pela União, e a devolução seja calculada pelo INSS, em fase de cumprimento de sentença, para que seja feito um acerto contábil e sejam abatidos os valores a serem devolvidos, por ocasião da expedição do RPV/Precatório.
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10%, sobre o valor total e final da condenação (com a redução do desconto de todos os valores que serão devolvidos).
Considerando o perfil alimentar do benefício de pensão por morte, a realidade vulnerável da autora, a sua idade avançada, a igualdade entre as irmãs e os fundamentos desta sentença, defiro à autora a tutela, de urgência e evidência, para que, NESTA ORDEM, o benefício de pensão militar seja implantado pela União, reduzindo-se as quotas das demais pensionistas, no prazo de 20 dias; IMEDIATAMENTE, após venha a ser comprovado o cumprimento da tutela pela União, intime-se a CEAB/INSS para cancelamento e cessação do benefício assistencial NB 88/703.272.088-0, que a autora vem recebendo, no prazo máximo de 10 dias (se até tal intimação já não tiver sido cancelado voluntariamente entre autora e INSS).
Transitada em julgado a sentença, intimem-se União e INSS para em até 20 dias apresentarem, respectivamente, os cálculos de parcelas atrasadas devidas (observada a quota autoral de 1/3) e de devolução de valores (observada a real cessação do BPC 88/703.272.088-0 que a autora vem recebendo), para acerto contábil pela Contadoria Judicial.
Feitos os cálculos por parte das duas instituições e o acerto contábil pela Contadoria, intimem-se todas as partes para ciência do valor que será requisitado por RPV/Precatório, para manifestação final em 5 dias.
Nada sendo requerido, expeça-se o RPV/Precatório.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I." 3.Não foi interposto recurso. 4.Informação do INSS (evento 161, PET1). 5.Informação da União (evento 163, OFICIO/C2). 6.Os autos foram remetidos para Contadoria Judicial para acerto contábil, conforme determinado na sentença. 7.A Contadoria Judicial apresentou seus cálculos. 8.As partes concordaram com o valor. 9.É o Relatório. 10.Inicialmente, destaco que o Contador do Juízo encontra-se equidistante das partes. 11.No mais, merecem serem acolhidos os cálculos do Contador Judicial, uma vez que apurou corretamente o valor em execução, atendendo às exigências legais e aos limites da coisa julgada, inexistindo qualquer motivo para sua recusa. 12.Do exposto, declaro que o valor a ser executado é o de R$93.007,27 (noventa e três mil, sete reais e vinte e sete centavos), posicionado em 06/2025. 13.Assim sendo, preclusa essa decisão, expeçam-se as requisições.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:52
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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08/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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02/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000102-77.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ELIANA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): KATIA MACHADO CRISTO (OAB RJ105523)ADVOGADO(A): MYLENA SARDINHA FERNANDES RANGEL (OAB RJ239091) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. -
30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:58
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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15/04/2025 15:56
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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14/04/2025 20:08
Despacho
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14/04/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 159
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11/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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11/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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08/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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03/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 13:23
Despacho
-
21/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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21/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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14/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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14/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:39
Despacho
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12/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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31/01/2025 18:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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31/01/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/12/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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17/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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17/12/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 113
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 113, 116 e 117
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18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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18/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 16:15
Juntado(a)
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14/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
27/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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14/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2024 08:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
12/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 13:55
Despacho
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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02/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
-
15/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 14:29
Despacho
-
15/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:08
Despacho
-
02/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2024 18:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição - SANDRA NUNES DA SILVA / SHIRLEI NUNES DE MATTOS (RJ154230 - JOAO FABIANO TERRA VELLOZO)
-
20/06/2024 14:48
Juntada de Petição
-
17/06/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/06/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
05/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:13
Determinada a citação
-
05/06/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/06/2024 17:51
Juntado(a)
-
04/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 16:35
Despacho
-
03/06/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 14:30
Juntada de Petição
-
28/05/2024 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2024 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2024 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/05/2024 15:36
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
03/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:32
Despacho
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 15:43
Despacho
-
27/04/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 12:22
Juntada de Petição
-
16/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 19:34
Despacho
-
16/04/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 15:28
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
02/02/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/02/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA DEFESA - EXERCITO BRASILEIRO - EXCLUÍDA
-
25/01/2024 12:58
Não Concedida a tutela provisória
-
25/01/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para RJMAC01S)
-
23/01/2024 15:28
Alterado o assunto processual
-
23/01/2024 10:58
Despacho
-
16/01/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2024 18:06
Juntada de Petição
-
11/01/2024 17:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
-
11/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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