TRF2 - 5056284-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/09/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056284-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO GUIMARAES RAMIROADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido: - delimitar seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; - juntar declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; e - apresentar declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento. Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Petição
-
07/06/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006303-39.2024.4.02.5002
Antonio Brites Diogo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 16:53
Processo nº 5002572-92.2025.4.02.5101
Adriana Reis
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002637-54.2025.4.02.5112
Zilda Rosa da Rocha Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025010-58.2024.4.02.5001
Melissa Passos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 08:16
Processo nº 5002171-91.2024.4.02.5113
Wendell Dias da Costa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 14:26