TRF2 - 5053032-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 16:31
Juntada de Petição
-
15/09/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053032-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE JOSE RODRIGUES BENDASADVOGADO(A): DIEGO FILGUEIRAS PERNANCHINI (OAB RJ140860) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 77 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 07:50
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
28/07/2025 07:50
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053032-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE JOSE RODRIGUES BENDASADVOGADO(A): DIEGO FILGUEIRAS PERNANCHINI (OAB RJ140860)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: 1) a implantar no contracheque da parte autora o adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, enquanto perdurarem as condições de insalubridade descritas no laudo pericial. 2) ao pagamento dos atrasados referentes ao adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, a contar da data do laudo pericial (18/04/2025) até a data da efetiva implantação do adicional em seu contracheque.
No cumprimento da presente sentença, fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores comprovadamente pagos na esfera administrativa que envolvam o objeto da lide.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado: i. expeça-se ofício para o cumprimento da obrigação de fazer; e ii. considerando a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo Juízo, ante as peculiaridades do caso, intime-se a ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar o valor das diferenças devidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ1 até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
O cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, abrangendo tanto as parcelas vencidas quanto as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001).
Caso não haja impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o pagamento, mediante depósito, nos termos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes acerca das requisições cadastradas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:47
Decisão interlocutória
-
18/04/2025 13:06
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:23
Determinada a intimação
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12/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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14/11/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2024 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:18
Decisão interlocutória
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12/11/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:25
Decisão interlocutória
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29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/10/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 21 e 22
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:52
Decisão interlocutória
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27/08/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 08:03
Determinada a citação
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26/07/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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