TRF2 - 5010895-20.2024.4.02.5102
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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14/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010895-20.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: WILTON DA ROCHA AMARALADVOGADO(A): LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL (OAB RJ182806) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010895-20.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: WILTON DA ROCHA AMARALADVOGADO(A): LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL (OAB RJ182806)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intimem-se as partes recorridas para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010895-20.2024.4.02.5102/RJAUTOR: WILTON DA ROCHA AMARALADVOGADO(A): LILIAN MARIA DA ROCHA AMARAL (OAB RJ182806)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇADISPOSITIVO JULGO: (i) Procedente em parte, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR a UNIVERSO (como obrigado principal) e o INSS (como obrigado subsidiário) no reembolso integral dos valores descontados do benefício da parte autora a título de ?Contrib.
AAPPS Universo? ? rubrica 264, corrigidos e acrescidos dos juros legais e correção monetária desde o respectivo desembolso conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal (ii) Procedente em parte, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR a UNIVERSO (como obrigado principal) e o INSS (como obrigado subsidiário) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ratifico a decisão de tutela de urgência deferida no evento 5, DESPADEC1.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:03
Despacho
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07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 10:56
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:47
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 11:59
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/10/2024 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 10:21
Despacho
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21/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/10/2024 12:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO10S)
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16/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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