TRF2 - 5099323-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
28/07/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099323-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA LUCIA SILVA PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Despacho
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 11:56
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099323-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA LUCIA SILVA PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Analisando os autos a fim de proferir sentença, verifico tratar-se de ação em que se pretende a cessação dos descontos realizados em favor de terceiro, "Sindicato/COPAB".
Assim, trata-se de litisconsórcio passivo necessário com o terceiro beneficiário de tais descontos, cabendo a emenda da petição inicial, de modo a incluí-lo no polo passivo, bem como para que conste pedido dirigido a este, relativamente ao ressarcimento.
Do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, nos termos acima.
Cumprido, cite-se a parte incluída.
Decorridos, sem cumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção. -
18/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 20:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:14
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:19
Determinada a intimação
-
05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/12/2024 08:47
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 18:55
Concedida a tutela provisória
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003777-72.2024.4.02.5108
Wilson Lourenco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 11:46
Processo nº 5055434-16.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003280-18.2025.4.02.5110
Joyce Emilly Santos Mendes Macedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 11:56
Processo nº 5003586-42.2024.4.02.5006
Elias Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001254-54.2024.4.02.5119
Edna Adelino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 11:08