TRF2 - 5021942-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/09/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 21:57
Decisão interlocutória
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12/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/09/2025 11:21
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021942-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL SANTIAGO IIADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 27, SENT1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
Caso haja necessidade de levantamento do valor depositado nos autos pelo advogado na agência bancária, o mesmo deverá requerer, por petição nos autos, a expedição de Certidão de Validação da Procuração, dirigida ao Ilmo.
Sr.
Diretor de Secretaria, recolhendo as devidas custas ou taxa judiciária no valor de R$ 0,43, conforme informações disponíveis no site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 08:13
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021942-57.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RESIDENCIAL SANTIAGO IIADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais (apartamento 503, bloco 14, do Condomínio Residencial Santiago II, de 11/2019 a 05/2022, devendo cada parcela ser corrigida monetariamente a partir de cada vencimento e, sobre o total da condenação, incidir multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. -
01/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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03/05/2025 22:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
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24/03/2025 22:44
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/03/2025 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:26
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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