TRF2 - 5030066-09.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030066-09.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOSADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. -
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:33
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2025 16:01
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030066-09.2023.4.02.5001/ESAUTOR: ROBSON DOS SANTOSADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015 a fim de declarar a nulidade do ato administrativo que excluiu a parte autora do SIMPLES NACIONAL determinando sua reinclusão a contar de 21/07/2022.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §§2º, 3º, I e 4º, III do CPC de 2015.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela a fim de suspender os efeitos da exclusão da autora do Simples Nacional a contar de 21/07/2022 e restabeleça o seu direito de permanecer no regime tributário simplificado até o julgamento final da presente ação.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I, do parágrafo 3o do art. 496 do CPC/15.
Custas ?ex lege?.
P.R.I. -
15/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/10/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 19:48
Determinada a intimação
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07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 22:32
Juntada de Petição
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 15:11
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:44
Determinada a intimação
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04/03/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2023 16:25
Juntada de Petição
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26/09/2023 18:25
Juntada de Petição
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/08/2023 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2023 18:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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15/08/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 13:57
Determinada a intimação
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10/08/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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