TRF2 - 5053878-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
 
 Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso.
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                                            28/08/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 17:55 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2025 17:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            18/08/2025 16:25 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2025 21:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            06/08/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            05/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos requeridos pelo réu na última petição.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Com a juntada, vista ao réu.
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                                            04/08/2025 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/08/2025 15:46 Determinada a intimação 
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                                            04/08/2025 07:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/07/2025 15:13 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 09:15 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            24/07/2025 09:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/07/2025 09:14 Transitado em Julgado 
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                                            24/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            12/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            09/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            01/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/06/2025 13:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/06/2025 13:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            30/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            29/06/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/06/2025 16:00 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/06/2025 10:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/06/2025 16:15 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2025 18:41 Juntada de Petição 
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                                            22/06/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/06/2025 13:26 Despacho 
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                                            18/06/2025 10:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 19:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 19:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053878-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANDERLEI SOARES PEREIRAADVOGADO(A): KEYLLA DA ROCHA TEODORO (OAB RJ232580)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
 
 CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
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                                            16/06/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/06/2025 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            16/06/2025 19:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/06/2025 11:22 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 18:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            05/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/06/2025 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 11:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/06/2025 11:16 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/06/2025 16:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/06/2025 16:05 Determinada a citação 
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                                            02/06/2025 16:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/06/2025 11:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/06/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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