TRF2 - 5000405-66.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-66.2025.4.02.5113/RJAUTOR: ALEXANDRA CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
09/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 00:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 00:26
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 07:00
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000405-66.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ALEXANDRA CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.1 - A parte autora requer a realização de nova perícia com profissional médico especialista na área de oncologia.
Indefiro, uma que não existe médico especialista na área acima descrita no quadro desta Vara Federal de Três Rios. Fundamento que o médico do trabalho é profissional que se ocupa da saúde ocupacional dos trabalhadores e que sua formação possui larga interface multidisciplinar, que permite relacionar a(s) doença(s) constatada(s) com a existência ou não de incapacidade laboral.
Dessa forma, trata-se da providência disponível capaz de trazer mínimo ou nenhum prejuízo à parte autora.
Por fim, o art. 2º, §4º da Lei 14.331/22 limita o pagamentos dos honorários periciais a uma só perícia, admitindo-se a segunda perícia apenas excepcionalmente e quando determinada pela Turma ou Tribunal. Dê-se ciência ao autor e voltem-me conclusos. -
17/06/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:19
Despacho
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17/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 22:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 02:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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15/04/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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28/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRA CORREIA DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLE
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24/03/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:12
Despacho
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10/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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