TRF2 - 5003559-10.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003559-10.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 332, § 1º, ambos do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Interposto recurso tempestivo, esta sentença será mantida pelos mesmos fundamentos acima expostos.
Nessa hipótese, cite-se a UNIÃO para apresentar contrarrazões, na forma do § 4º do art. 332 do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 19:28
Declarada decadência ou prescrição
-
07/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003559-10.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se na forma do art. 487, parágrafo único, do CPC.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:53
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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