TRF2 - 5004484-52.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004484-52.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JORGE AUREO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
Especifique o autor o pedido de prova grafotécnica, individualizando sobre qual documento recairá a prova e, em sendo o caso, juntando referido documento ou informando na posse de quem se encontra.
Na hipótese de a parte autora reconhecer como sua a assinatura aposta no mencionado documento, venham os autos conclusos para sentença.
Fica ciente a parte autora de que a não apresentação da declaração será interpretada, pelo Juízo, como reconhecimento da regularidade da operação impugnada. 2 - Na hipótese de a parte autora afirmar que não reconhece a assinatura existente no documento, defiro o pedido de perícia grafotécnica. Fica a corré intimada para juntar cópia digitalizada do instrumento contratual firmado junto com a parte autora.
Deverá ser obsevada boa qualidade do arquivo a ser juntado.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. 3 - Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o formalmente destes atos através de correio eletrônico. Intime-se o perito para que informe endereço, data e horário para colheita dos espécimes gráficos, preferencialmente na cidade de Volta Redonda. Caso o perito não disponha de local adequado, poderá solicitar que a colheita ocorra nas dependências do Fórum Federal, em data e horário previamente designados pela Secretaria. Caso o perito indique local em cidade diversa, deverá o autor previamente e expressamente aceitar que coleta ocorra no local indicado. 4 - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além de prestar os esclarecimentos que entender necessários e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: Comparadas as assinaturas e rubrica(s) questionadas (presentes nos documentos acautelados), pode-se afirmar que elas apresentam evidentes diferenças formais? Penetrando-se na intimidade dos lançamentos, notam-se divergências entre ataques e remates dos traços? Pode-se afirmar que as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados são antagônicas? Solicita-se ao Sr.
Perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos.
Há diferença entre a assinatura da autora constante em sua identidade e nos documentos periciados? São falsos os lançamentos questionados, ou seja, não pertencem à parte autora as assinaturas apostas nos documentos periciados? 5 - Designados local e data, intimem-se as partes de que deverão comparecer no dia e horário oportunamente indicados, acompanhadas de seus assistentes técnicos A parte autora deverá comparecer à perícia grafotécnica munida de documento original de carteira de identidade, original da procuração e originais das declarações juntadas nos autos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais) 8 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:13
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 14:56
Juntada de Petição
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16/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 19:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 17:36
Determinada a citação
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30/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:47
Despacho
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01/08/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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