TRF2 - 5030692-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:01
Juntada de Petição
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17/09/2025 12:59
Juntada de Petição
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:39
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030692-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE ALVES DOS PASSOSADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:51
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 12:35
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 05:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/04/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 03:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 03:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE ALVES DOS PASSOS <br/> Data: 08/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENR
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 09:08
Determinada a citação
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12/02/2025 23:00
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Urbano (art. 60)
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12/02/2025 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 22:55
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 22:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 17:24
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Auxílio-Doença Acidentário
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04/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 16:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5084522-31.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
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16/09/2024 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5060277-53.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8, 13
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 13:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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