TRF2 - 5002513-26.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002513-26.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: MONICA PEREIRA IGNACIOADVOGADO(A): GRAZIELA SERAFIM RIBEIRO (OAB RJ133665)ADVOGADO(A): ROSILENE PINTO SERAFIM (OAB RJ086628) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em que pese a reiterada inércia do INSS em cumprir o despacho contido no evento 17, a detida análise da simulação de tempo de contribuição elaborada no curso do processo administrativo (evento 1, PROCADM6, fls. 60/64), em contraposição ao CNIS atualizado após o acerto dos vínculos (evento 1, PROCADM7, fls. 74/77) deixa claro que somente teriam sido posteriormente reconhecidos pelo INSS os períodos de 01/03/1991 a 31/03/1991, 01/01/2004 a 31/05/2004 e de 15/03/2005 a 18/03/2005.
A rigor, em juízo de cognição sumária, o acréscimo destes curtos períodos aparentemente não se mostraria suficiente para o preenchimento do tempo de contribuição mínimo exigido na legislação.
Neste ponto, registro que o lançamento no CNIS do vínculo relativo ao período de 01/01/1984 a 01/07/1994 (Carbografite Equip.
Industriais) destoa do registro lançado na CTPS da autora (evento 1, PROCADM7, fl. 14), o que, em tese, pode ter conduzido o INSS a não computar integralmente o vínculo, atraindo a necessidade de prova a respeito de sua duração efetiva.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar objetivamente os vínculos/períodos de contribuição que entende tenham sido equivocadamente computados ou desconsiderados pelo INSS, com os respectivos fundamentos para seu aproveitamento em juízo, informando, no mesmo prazo, se tem outras provas a produzir.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 15 (quinze) dias para eventual aditamento à contestação.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
02/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/03/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/02/2025 18:58
Despacho
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/12/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:14
Despacho
-
03/12/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 15:40
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 14:12
Determinada a citação
-
30/08/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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