TRF2 - 5008334-72.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
08/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
08/09/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008334-72.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA VERAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ZULEIKA LUDIMILA DA SILVA VERAS (Curador)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-31
-
04/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
20/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:35
Determinada a intimação
-
19/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
01/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008334-72.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA VERAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ZULEIKA LUDIMILA DA SILVA VERAS (Curador)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. evento 115, CONHON2 - Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada do contrato de honorários em nome da parte autora ROSANGELA MARIA, constando a informação de que a mesma é representada por ZULEIKA LUDIMILA e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
16/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:23
Determinada a intimação
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008334-72.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA VERAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ZULEIKA LUDIMILA DA SILVA VERAS (Curador)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO "VISTOS EM INSPEÇÃO" Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 90), bem como a comprovação do julgado, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias para ciência. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:49
Determinada a intimação
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/05/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
-
22/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/04/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/04/2025 18:39
Juntada de Petição
-
25/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
-
25/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
28/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:43
Determinada a intimação
-
27/03/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
25/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/03/2025 07:26
Juntada de Petição
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 21:06
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 12:55
Determinada a intimação
-
16/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2024 18:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/11/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 14:12
Determinada a intimação
-
11/11/2024 22:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/10/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
04/09/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA MARIA DA SILVA VERAS <br/> Data: 11/10/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMI
-
03/09/2024 16:35
Juntada de Petição
-
03/09/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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