TRF2 - 5005912-18.2024.4.02.5121
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005912-18.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: DEUSDETI COSTA MOREIRAADVOGADO(A): RENATO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ064188) DESPACHO/DECISÃO A presente ação trata de descontos associativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, com pedido liminar de cessação desses descontos.
Sobre a matéria, está em curso, perante o STF, a ADPF n. 1.236/DF, em que se pretende, dentre outras coisas, coibir a litigância em massa e evitar decisões judiciais conflitantes no que tange à responsabilização da União e do próprio INSS por fraudes patrimoniais praticadas em face de aposentados e pensionistas do RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas.
Em razão disso, requereu-se, naquela ADPF, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em discussão, bem como a homologação do acordo interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, haja vista a importância e necessidade do diálogo institucional e solução consensual do conflito.
Em 02/07/2025, portanto, o STF proferiu decisão liminar na referida ação de controle concentrado, homologando o acordo acima mencionado e determinando, consequentemente, a suspensão do andamento dos processos que tratem sobre descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Vejamos: ADPF 1236/DF "(...)Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...)" Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
Intimem-se. -
16/07/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: ADPF -1236 (STF)
-
16/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
15/07/2025 21:42
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO28S)
-
15/07/2025 12:27
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:55
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005912-18.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, se o possuir, elemento de prova que contenha a anuência do autor, por meio físico ou digital, nos descontos que vinham sendo realizados nas mensalidades de seu benefício previdenciário NB 152.756.267-8.
Com a juntada, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
18/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 19:18
Determinada a intimação
-
18/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:23
Determinada a intimação
-
24/01/2025 22:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - RÉPLICA - 05/12/2024 15:22:51)
-
05/12/2024 16:36
Despacho
-
05/12/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:30
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição
-
12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
24/10/2024 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
-
22/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002395-13.2025.4.02.5107
Wilza Carla Batista de Paulo Julio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 15:55
Processo nº 5009970-76.2024.4.02.5117
Geisa Evelyn de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 10:59
Processo nº 5003526-35.2025.4.02.5103
Jose Amaro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003584-50.2025.4.02.5002
Kelly Soares do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001110-49.2025.4.02.5118
Vania Goncalves Serpa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 13:57