TRF2 - 5004583-83.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:14
Despacho
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:11
Determinada a intimação
-
31/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004583-83.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANDRE DOS SANTOS JESUSADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA ZUMBA DE FRANÇA (OAB RJ248778) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos autos, verifiquei que o contrato de honorários advocatícios foi assinado por VALÉRIA LIMA DOS SANTOS.
Entretanto, não consta nos autos procuração outorgando-lhe poderes para tanto.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dias) dias, regularize o contrato de honorários ou apresente procuração da parte autora outorgando poderes à VALÉRIA LIMA DOS SANTOS, sob pena de indeferimento do destaque dos honorários contratuais.
Alternativamente, caso a parte autora não esteja capaz, deverá apresentar termo de curatela ou, na inexistência, indicar curador à lide.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
30/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:17
Determinada a intimação
-
27/06/2025 19:55
Juntada de Petição
-
27/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
06/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:53
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 12:38
Determinada a intimação
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 09:55
Juntado(a)
-
10/04/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/04/2025 13:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/04/2025 10:02
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:12
Juntado(a)
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 35 e 36
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18/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:22
Determinada a intimação
-
18/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/01/2025 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
08/01/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
10/12/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 24
-
29/11/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 08:11
Determinada a intimação
-
28/11/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:23
Juntada de Petição
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/09/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE DOS SANTOS JESUS <br/> Data: 06/11/2024 às 16:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Per
-
27/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
-
27/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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