TRF2 - 5006383-57.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 19:27
Despacho
-
14/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006383-57.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PRISCILA DO COUTO MONTEIROADVOGADO(A): AGENOR BASSUT SOUZA (OAB RJ189015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão de benefício de pensão por morte.
Inicialmente, Defiro a gratuidade de justiça requerida pela Autora (evento 1, DECLPOBRE5).
Anote-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção: a) comprovar o prévio requerimento administrativo acerca da pretensão objeto da presente demanda; b) acostar cópia da certidão de óbito do segurado do INSS.
Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, voltem-me. -
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:18
Despacho
-
27/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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