TRF2 - 5112512-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112512-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZA HELENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIZA HELENA DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/10/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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13/08/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF03S para CEPERJB-RJ)
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13/08/2025 14:33
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CLAUDIA ROZENFELD - EXCLUÍDA
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13/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 74 e 76
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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18/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112512-26.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAAUTOR: MARIZA HELENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 08/07/2025 - DespachoEvento 71 - 08/07/2025 - Juntada de certidãoEvento 58 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
08/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:28
Despacho
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08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112512-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZA HELENA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acórdão proferido pela anulação da sentença para a produção de prova pericial, proceda-se à realização de perícia médica para aferir a alienação mental da parte autora.
Nomeio como perito do juízo o dr.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA BELTRÃO para realizar a perícia na especialidade de psiquiatria.
Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 02 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário designados para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 5 (um) dias úteis, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1) Quais são as patologias que acometem o autor? 2) É possível afirmar que a (s) referida (s) patologia (s) tornam o autor um alienado mental? 3) Em caso afirmativo, a partir de quando a alienação teve início? 4) Outros entendimentos que entender relevantes.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Apesar de a gratuidade de justiça ter sido indeferida, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
01/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 14:30
Despacho
-
01/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF03
-
17/06/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 17/6/2025
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/05/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:15
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 12:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50069673020254025101/RJ
-
04/04/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
04/04/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 13:19
Juntada de Petição
-
25/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:08
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50069673020254025101/RJ
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/02/2025 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:27
Despacho
-
12/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 14:48
Juntada de Petição
-
04/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 14:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50069673020254025101/RJ
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30/01/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50069673020254025101
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30/01/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:31
Despacho
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30/01/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:07
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 14:13
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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