TRF2 - 5003882-33.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
09/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003882-33.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALEXANDRE DO COUTO FARIASADVOGADO(A): BRUNO SILVA RODRIGUES (OAB RJ157927) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 834,94 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados. 2.
Intime-se a parte autora para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, cópia da identidade e CPF.
Após, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:05
Determinada a intimação
-
16/06/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001566-48.2024.4.02.5113
Fernanda de Oliveira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 13:12
Processo nº 5009942-65.2024.4.02.5002
Vania Regina dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005039-15.2023.4.02.5004
Paulo Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006178-59.2024.4.02.5006
Jose Hailson Vezula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 17:41
Processo nº 5000419-77.2025.4.02.5104
Jose Antonio Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00