TRF2 - 5003584-41.2025.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003584-41.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FREDERICO DE ARAUJO GUEIROSADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo rito do juizado especial, por meio da qual a parte autora pretende a revisão do benefício de aposentadoria por idade, com a retroação da DIB à data de entrada do requerimento administrativo (NB: 198.172.051-8). Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. Da Emenda à Inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, esclarecendo os motivos pelos quais os documentos apresentados no evento 4 não constam do pedido administrativo, ante a seguinte exigência formulada pelo INSS (evento 1, PROCADM9, fl. 40) [...] 3) Caso tenha exercido suas atividades sob o regime estatutário (RPPS) e deseje averbar o tempo de contribuição junto ao INSS, apresentar Certidão por Tempo de Contribuição nos moldes do Anexo XV, assim como a relação das remunerações/contribuições nos moldes do Anexo XXIII da Instrução Normativa 128/2022 [...] Ressalte-se que após a exigência, o autor juntou ao processo administrativo certidão emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (evento 1, PROCADM9, fls. 56 a 58).
Da Citação.
Cumprido, cite-se o INSS para que apresente resposta, no prazo de 30 dias úteis, bem como se manifeste acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância.
Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo.
Na ausência de proposta, ou no caso de expressa discordância , venham os autos conclusos para sentença.
Deixo de designar, por ora, audiência prevista no art. 334, do CPC. Registro, contudo, que a observância do rito especial das Leis 10.259/01 e 9.099/95 possibilita, não só o julgamento antecipado da lide nos casos em que não há acordo, como, também, a realização de audiência conciliatória a qualquer tempo, o que se mostra mais útil e eficaz. -
15/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2025 10:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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