STJ - 0116531-78.2015.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Apelação Cível Nº 0116531-78.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ADVOGADO(A): MANUELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023267) ADVOGADO(A): GABRIELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023307) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0116531-78.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELIADVOGADO(A): MANUELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023267)ADVOGADO(A): GABRIELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023307) EMENTA ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA APÓS A SENTENÇA.
EFEITOS EX NUNC.
VALOR EXECUTADO CORRESPONDENTE À CONDENAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU.
APELAÇÃO IMPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por EMBRAEST – Engenharia e Projetos EIRELI contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Na origem, a EMBRAEST ajuizou ação ordinária objetivando anular sanções administrativas impostas pela ANP, tendo seu pedido julgado improcedente, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em grau recursal, a sentença foi mantida, com majoração dos honorários para 12%, concessão da gratuidade de justiça e consequente suspensão da exigibilidade da verba.
Posteriormente, o STJ não conheceu do agravo em recurso especial, majorando os honorários para 15% sobre o valor anteriormente fixado.
No cumprimento de sentença, foi deferido o bloqueio de valores com base no valor devido a título de honorários da sentença de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se o valor executado corresponde corretamente à condenação originária transitada em julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão da gratuidade de justiça após a sentença opera efeitos ex nunc, não afastando a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados anteriormente, conforme entendimento pacificado no STJ e reiterado por tribunais regionais federais. 4.
O valor executado no cumprimento de sentença corresponde ao montante de R$ 3.413,64, referente aos honorários fixados na sentença (10% sobre R$ 28.447,00), acrescidos de multa e honorários da execução, ambos de 10%, totalizando corretamente o montante executado. 5.
A certificação do trânsito em julgado pelo STJ é válida, inexistindo qualquer movimentação posterior que indique a possibilidade de reversão da decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A gratuidade de justiça concedida após a sentença não retroage para afastar a condenação anterior ao seu deferimento, produzindo apenas efeitos ex nunc. 2. É válida a execução da verba honorária fixada na sentença de primeiro grau, ainda que posterior majoração tenha sua exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. 3.
O valor executado deve refletir a condenação original transitada em julgado, acrescido das penalidades legais em caso de inadimplemento. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 3º, I, 4º, III e 11; art. 98, § 1º; art. 924, II.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AgInt nº 5012011-80.2020.4.02.0000, Rel.
Juiz Federal Convocado José Eduardo Nobre Matta, 5ª Turma Especializada, j. 06.06.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para manter a sentença em sua íntegra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0116531-78.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ADVOGADO(A): MANUELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023267) ADVOGADO(A): GABRIELA GALIMBERTI DE SOUZA PIMENTA (OAB ES023307) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/02/2021 15:26
Ato ordinatório praticado (Petição 72283/2021 (AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF)
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10/02/2021 14:14
Protocolizada Petição 72283/2021 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 10/02/2021
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05/02/2021 11:59
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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07/01/2021 13:58
Ato ordinatório praticado (Petição 5645/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF)
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06/01/2021 18:45
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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06/01/2021 17:43
Protocolizada Petição 5645/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/01/2021
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16/12/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/12/2020 Petição Nº 703475/2020 - RE nos EDcl no AgInt no
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15/12/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/12/2020 17:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0703475 - RE nos EDcl no AgInt no AREsp 1548252 - Publicação prevista para 16/12/2020
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15/12/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente determinando providências - Petição Nº 2020/00703475 - RE nos EDcl no AgInt AREsp 1548252
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14/12/2020 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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11/12/2020 16:25
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/10/2020 e término em 10/12/2020 o prazo para AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS apresentar resposta à petição n. 703475/2020 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 3.
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06/10/2020 05:13
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 06/10/2020 Petição Nº 703475/2020 -
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05/10/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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05/10/2020 17:10
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE (petição nº 703475/2020 ). Publicação prevista para 06/10/2020)
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01/10/2020 18:21
Juntada de Certidão: O prazo para interposição de recurso extraordinário em relação ao acórdão de folha 2415 teve início em 31/08/2020 e término em 21/09/2020, e que a petição n. 703475/2020 (RE) foi protocolizada em 22/09/2020.
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01/10/2020 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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01/10/2020 17:51
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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01/10/2020 14:20
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF
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30/09/2020 20:00
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS PARA O STF (Expediente Avulso)
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30/09/2020 19:55
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 703475/2020 (Expediente Avulso)
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22/09/2020 17:25
Ato ordinatório praticado (Petição 703475/2020 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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22/09/2020 16:55
Protocolizada Petição 703475/2020 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 22/09/2020
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22/09/2020 16:47
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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22/09/2020 16:47
Transitado em Julgado em 22/09/2020
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28/08/2020 05:09
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/08/2020 Petição Nº 142148/2020 - EDcl no AgInt no
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27/08/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/08/2020 11:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0142148 - EDcl no AgInt no AREsp 1548252 - Publicação prevista para 28/08/2020
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26/08/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000397-2020-2T)
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24/08/2020 23:59
Embargos de Declaração de EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI Não-acolhidos, por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 142148/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1548252
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06/08/2020 05:20
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/08/2020
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05/08/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/08/2020 16:50
Incluído em pauta para 18/08/2020 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 142148/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1548252/RJ
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19/05/2020 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO Relator
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18/05/2020 14:37
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 15/05/2020 o prazo para AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS apresentar resposta à petição n. 142148/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2395.
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17/03/2020 05:35
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 17/03/2020 Petição Nº 142148/2020 -
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16/03/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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16/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 142148/2020. Publicação prevista para 17/03/2020)
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13/03/2020 16:53
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 142148/2020 (Juntada automática)
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13/03/2020 16:53
Protocolizada Petição 142148/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/03/2020
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06/03/2020 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/03/2020 Petição Nº 570752/2019 - AgInt
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05/03/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/03/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0570752 - AgInt no AREsp 1548252 - Publicação prevista para 06/03/2020
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04/03/2020 18:32
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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03/03/2020 16:00
Conhecido o recurso de EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI e não-provido,por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA Petição Nº 570752/2019 - AgInt no AREsp 1548252
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18/02/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000018-2020-2T)
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11/02/2020 05:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/02/2020
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10/02/2020 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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10/02/2020 17:07
Incluído em pauta para 20/02/2020 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 570752/2019 - AgInt no AREsp 1548252/RJ
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09/12/2019 10:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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09/12/2019 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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03/12/2019 15:40
Determinada a distribuição do feito
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18/11/2019 18:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Presidente) com encaminhamento ao NARER
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08/11/2019 15:12
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu prazo para impugnação.
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11/09/2019 05:34
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/09/2019 Petição Nº 570752/2019 -
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10/09/2019 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/09/2019 16:52
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 570752/2019. Publicação prevista para 11/09/2019)
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09/09/2019 20:22
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 570752/2019 (Juntada automática)
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09/09/2019 20:22
Protocolizada Petição 570752/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/09/2019
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19/08/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2019
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16/08/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/08/2019 18:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/08/2019
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15/08/2019 18:44
Não conhecido o recurso de EMBRAEST - ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
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02/08/2019 11:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/08/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/07/2019 12:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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