TRF2 - 5014497-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-19
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014497-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: WANILDA DA SILVAADVOGADO(A): CARMEN LUCIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ255842)ADVOGADO(A): DELSON LUIZ LEAL SILVA (OAB RJ255621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-19
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014497-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WANILDA DA SILVAADVOGADO(A): CARMEN LUCIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ255842)ADVOGADO(A): DELSON LUIZ LEAL SILVA (OAB RJ255621) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 66, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/08/2025 14:01
Juntada de Petição
-
08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:44
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 18:54
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014497-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WANILDA DA SILVAADVOGADO(A): CARMEN LUCIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ255842)ADVOGADO(A): DELSON LUIZ LEAL SILVA (OAB RJ255621) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o título executivo foi constituído e que houve acordo na fase de conhecimento, torna-se prejudicada a apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se o decurso do prazo do INSS para apresentação dos cálculos. -
02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014497-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WANILDA DA SILVAADVOGADO(A): CARMEN LUCIA DE SOUZA CARDOSO (OAB RJ255842)ADVOGADO(A): DELSON LUIZ LEAL SILVA (OAB RJ255621) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer evento 52, OFIC1, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:30
Determinada a intimação
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/05/2025 00:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 00:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 00:07
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
-
26/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39S)
-
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:07
Homologada a Transação
-
22/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/05/2025 17:27
Intimado em audiência
-
22/05/2025 17:27
Intimado em audiência
-
22/05/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 22/05/2025 16:40. Refer. Evento 26
-
19/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
-
15/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
14/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
14/05/2025 14:23
Despacho
-
13/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 22/05/2025 16:40
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:51
Despacho
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 10:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOJ)
-
17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:44
Determinada a intimação
-
17/02/2025 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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