TRF2 - 5018753-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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06/08/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018753-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDILSON DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)ADVOGADO(A): JOSEFA SILVANA NEVES CURINI (OAB RJ170589)ADVOGADO(A): KATIA GUEDES DE SOUSA (OAB RJ199817)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar o Réu a reconhecer como especiais os períodos de trabalho do Autor de 01/11/1998 a 29/05/2002, de 30/05/2003 a 17/09/2009 e de 30/12/1983 a 15/08/1997, além do assim já considerado na via administrativa (de 24/06/1986 a 30/04/1990), com as respectivas conversões em tempo de serviço comum, aplicando o multiplicador 1,40, e a conceder ao Demandante a aposentadoria mais vantajosa, na forma da tabela e da legislação acima descritas, desde a data do requerimento administrativo do benefício (23/09/2022), bem como a pagar os atrasados daí advindos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, tudo conforme fundamentação supra. Custas ex lege.
Condeno o INSS, ainda, no pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vencidas após a sentença (Súmula nº111 do STJ), nos moldes dos artigos 85, §§ 2º e 3º, I, e 86, parágrafo único do CPC/2015, pois, apesar de ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico superior a 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, I e II do CPC/2015).
P.R.I.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos. -
14/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:38
Despacho
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22/07/2024 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/07/2024 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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03/04/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 14:34
Determinada a citação
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03/04/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 12:06
Juntada de Petição
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26/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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