TRF2 - 5055054-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055054-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA JOSE FRANCISCO GOESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:34
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08F para RJRIOEF11S)
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30/06/2025 15:48
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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26/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055054-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA JOSE FRANCISCO GOESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que a hipótese dos autos se insere na competência de uma das varas especializadas em matéria tributária estabelecida na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, fixada em razão de matéria (ratione materiae), possuindo, portanto, caráter absoluto.
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas especializadas em tributário a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos.
P.
I. -
16/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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