TRF2 - 5002507-89.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            21/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            13/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            12/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHOData: 06/10/2025 às 08:40.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
 
 Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Intimem-se.
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                                            08/08/2025 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 10:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 15:05 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 06/10/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MO 
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                                            31/07/2025 14:46 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE) 
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                                            31/07/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            30/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Reitero a intimação da parte autora para, desta feita no prazo de 5 dias, apresente prontuário médico referente à internação informada e laudo atualizado que esclareça eventual alta ou previsão desta para fins de designação de perícia médica.
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                                            29/07/2025 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            29/07/2025 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            29/07/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            19/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            18/07/2025 07:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            16/07/2025 13:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            16/07/2025 11:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            12/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59 
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                                            04/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            03/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: REGIANE CAMARA DE CARVALHOADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: a parte autora informa a impossibilidade de comparecimento para realização do exame pericial, em razão de sua internação em unidade psiquiátrica.
 
 Requer a designação de perícia no local em que se encontra internada e reitera o pedido de antecipação de tutela, com vistas ao restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 643037945-4, cessado em 05/11/2024 (evento 1.4).
 
 Considerando a juntada do laudo pericial (evento 30), bem como o caráter alimentar do benefício pleiteado, DECIDO.
 
 A antecipação da tutela é medida excepcional, uma vez que realizada mediante cognição sumária, devendo o juiz aplicar tal medida com parcimônia, restringindo-a aos casos em que se constate a verossimilhança da alegação e a urgência da medida, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do auxílio-doença: a qualidade de segurado do requerente; o cumprimento do período de carência de 12 meses, salvo ocorrência de alguma das situações previstas no art. 26, inciso II da citada lei; a incapacidade laborativa; e que tal incapacidade não seja anterior à filiação ao RGPS.
 
 No caso em apreço, o NB 643037945-4 foi concedido à autora, no período de 21/03/2023 a 05/11/2024 (evento 3.3).
 
 Ressalta-se perícia realizada nos autos de ação anterior, em 19/02/2024 (evento 5.1, fls. 80/88), que evidenciou o histórico da autora relacionado ao diagnóstico de “transtorno bipolar - F31”.
 
 O laudo apresentado no evento 52.2, emitido em 29/05/2025, informa que a autora se encontrava, naquela data, internada em instituto para tratamento psiquiátrico, para controle e tratamento, em uso de medicamentos psicotrópicos, sem condições de alta e sem condições de exercer atividade laborativa por tempo indeterminado.
 
 Na falta de elementos para afirmar a existência de incapacidade laborativa à época da cessação do benefício, entende-se devida, por ora, a concessão do auxílio por incapacidade temporária a contar de 29/05/2025, estando presentes os requisitos de qualidade de segurada e carência (CNIS, evento 3.2).
 
 Nesse contexto, diante do caráter alimentar do benefício pleiteado, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, para determinar ao INSS que, no prazo de 20 (vinte) dias, conceda à autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 29/05/2025 e DIP no 1º dia do mês da intimação da autarquia da presente decisão Intime-se o INSS (AADJ), com urgência, para o cumprimento do determinado.
 
 Compete ao INSS informar à parte autora, no momento da implantação do benefício, a data prevista para a cessação do benefício, nos termos do art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91. Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente prontuário médico referente à internação informada e laudo atualizado que esclareça eventual alta ou previsão desta para fins de designação de perícia médica.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            02/07/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            02/07/2025 11:53 Concedida a tutela provisória 
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                                            26/06/2025 07:59 Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/06/2025 14:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2025 13:12 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S) 
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                                            25/06/2025 10:38 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49 
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                                            08/05/2025 10:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 10:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 11:58 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 30/06/2025 às 18:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MO 
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                                            29/04/2025 16:14 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE) 
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                                            29/04/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/04/2025 23:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            03/04/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 10:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            03/04/2025 10:39 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            27/03/2025 18:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/03/2025 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 16:39 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S) 
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                                            27/03/2025 16:08 Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/03/2025 17:57 Juntada de Petição 
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                                            25/02/2025 03:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            21/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            16/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            13/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            06/02/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 18:58 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 12/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA 
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                                            04/02/2025 14:17 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE) 
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                                            03/02/2025 23:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 23:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 23:24 Determinada a intimação 
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                                            03/02/2025 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/01/2025 13:47 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            20/01/2025 17:20 Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/01/2025 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/01/2025 08:43 Juntada de Petição 
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                                            17/12/2024 03:12 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            08/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            04/12/2024 06:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 06:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            04/12/2024 06:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:26 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE CAMARA DE CARVALHO <br/> Data: 13/01/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOR 
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                                            28/11/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 13:23 Determinada a intimação 
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                                            14/11/2024 11:04 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/11/2024 11:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/11/2024 19:37 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            12/11/2024 22:11 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            07/11/2024 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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