TRF2 - 5006341-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/09/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 19/09/2025 13:20:01)
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19/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 09:26
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
18/09/2025 21:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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18/09/2025 21:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5006341-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: LUCIANO BARQUETE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ROBERTA PARREIRA NOBREGA E MENDONCA (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 28/08/2025 17:49:06)
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28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 30
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26/08/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006341-85.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50035792920194025102/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006341-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA . DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Requer-se a reforma da decisão agravada de forma a ser determinado o levantamento do bloqueio sobre os ativos financeiros mantidos pelo executado até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
II – A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, atuando como curadora especial, alega a impenhorabilidade das verbas, todavia, sem a comprovação de que os recursos bloqueados se destinem a assegurar o mínimo existencial da parte.
III - Ademais, ao ter a parte agravante as suas contas bloqueadas pelo sistema SISBAJUD, teve ciência imediata a respeito da constrição operada sem, contudo, procurar as vias próprias para demonstrar a natureza dos valores penhorados, mantendo-se a Defensoria Pública no papel de curadora especial.
IV – Uma vez que não há comprovação pelo interessado de que os valores integrem o seu mínimo existencial, deve ser mantida a constrição.
V - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 09:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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18/07/2025 09:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5006341-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: LUCIANO BARQUETE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
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23/06/2025 12:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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06/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 13:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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20/05/2025 21:08
Despacho
-
19/05/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 170 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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