TRF2 - 5013560-82.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 21:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013560-82.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS BARCELO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimada, a parte autora concorda com os cálculos apresentados pela União - Fazenda Nacional, conforme peça do evento 34.
Homologo, pois, os cálculos do evento 33, PLAN2. 2.
CADASTRE-SE, pois, a requisição de pagamento (destacando os honorários contratuais) e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. 3.
Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 5.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:46
Juntada de Petição
-
21/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013560-82.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS BARCELO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO 1. intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC (evento 31). 2.
Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora, nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 822/2023 do CJF. 3.
Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822 CJF de 20/03/2023, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias. 4.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 5.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 6.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 20:11
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2025
-
20/05/2025 20:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 23:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 23:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Petição
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Petição
-
26/11/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:40
Determinada a citação
-
22/11/2024 01:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000093-23.2025.4.02.5103
Claudinei Rangel Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002152-98.2022.4.02.5002
Marcelo Cristo Picoli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2022 12:20
Processo nº 5002152-98.2022.4.02.5002
Marcelo Cristo Picoli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Higor Real
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 16:30
Processo nº 5000827-15.2023.4.02.5112
Marino Correa Curvelo
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 14:11
Processo nº 5003248-35.2024.4.02.5114
Joao Jeronimo da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Augusto da Costa Mota Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 18:30