TRF2 - 5000848-75.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 14:58
Recebido o recurso de Apelação
-
25/06/2025 23:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000848-75.2020.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO DE CARVALHO FILHO (OAB RJ149389)SENTENÇADISPOSITIVO ?Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I - OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB e efeitos financeiros na data do óbito (28/4/2018), assegurando seu recebimento vitalício, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente; II - OBRIGAÇÃO DE PAGAR os valores em atraso a contar da citação no presente processo, respeitada a prescrição quinquenal, atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Equipe Local de Análise de Benefícios em Atendimento à Demanda Judicial - ELAB/Duque de Caxias (antiga EADJ), para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários devidos por ambas as partes de acordo com o art. 85, §14 do CPC, no patamar mínimo sobre o valor da condenação, conforme percentuais dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC, observado o enunciado nº 111 da súmula de jurisprudência do STJ. Condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas. É isento o INSS de custas, na forma da Lei nº 9.289/1996.
Suspensa a exigibilidade da obrigação da parte autora, à luz do art. 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de Justiça que lhe foi deferida. Diante do valor atribuído à causa, se não houver expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada, sem remessa necessária (art. 496, §3°, I do CPC).
Interposto recurso (art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC), intime-se o recorrido para contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e promova a Secretaria os atos relativos ao seu cumprimento. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 11:38
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2025 20:38
Intimado em audiência - URGENTE
-
25/03/2025 20:38
Intimado em audiência - URGENTE
-
25/03/2025 20:38
Determinada a intimação
-
25/03/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 17:45
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/03/2025 17:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 25/03/2025 13:00. Refer. Evento 62
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/02/2025 15:27
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
28/01/2025 13:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 25/03/2025 13:00
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/01/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/01/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/01/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/01/2025 09:56
Determinada a intimação
-
27/11/2024 22:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA05 Número: 50008487520204025118/TRF2
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09/07/2021 18:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
-
07/07/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2021 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/07/2021 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/07/2021 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2021 21:41
Recebido o recurso de Apelação
-
05/07/2021 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
04/06/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2021 18:19
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2021 01:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 15:52
Despacho
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18/11/2020 12:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2020 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/10/2020 09:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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29/09/2020 18:23
Juntada de Petição
-
28/09/2020 20:36
Juntada de Petição
-
28/09/2020 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2020 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2020 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 09:26
Determinada a intimação
-
22/08/2020 22:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/08/2020 14:26
Juntada de Petição
-
29/07/2020 03:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2020 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/06/2020 18:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/06/2020 18:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2020 04:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2020 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2020 08:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2020 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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17/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2020 12:19
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2020 16:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/04/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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07/04/2020 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/04/2020 16:07
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
07/04/2020 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/03/2020 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2020 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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08/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2020 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2020 14:02
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/02/2020 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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