TRF2 - 5061359-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061359-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA MARQUES GONCALVESADVOGADO(A): PRISCILA MARQUES GONCALVES (OAB RJ199697) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 437, §1º do CPC, intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da documentação anexada no evento 22.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
16/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:21
Determinada a intimação
-
15/09/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 19:46
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
-
14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061359-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA MARQUES GONCALVESADVOGADO(A): PRISCILA MARQUES GONCALVES (OAB RJ199697) DESPACHO/DECISÃO Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por procurador com os poderes do art. 105, do CPC. 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 3) boleto da renegociação pago; 4) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques ou declaração de IR- nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ressaltando-se que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Apreciarei o pedido de tutela de urgência após as respostas dos réus. 510000005079 -
01/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:15
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJSPE01S)
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:56
Declarada incompetência
-
24/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 16:46
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5125916-81.2023.4.02.5101
Claudia Saunders
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000895-88.2025.4.02.5113
Jose Paulo Vieira Filho
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Luan da Silva Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039362-21.2024.4.02.5001
Terezinha Marciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 15:48
Processo nº 5005434-09.2025.4.02.5110
Cassia Cristina Sant Anna de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 13:32
Processo nº 5007314-74.2023.4.02.5120
Caua Ferreira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 14:48