TRF2 - 5005869-38.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005869-38.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MARIA DA JUDA SILVA VIANINI (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005869-38.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: MARIA DA JUDA SILVA VIANINIADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 19/05/2025 - PETIÇÃO -
20/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 21:13
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 17:52
Despacho
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20/03/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
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30/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA JUDA SILVA VIANINI <br/> Data: 04/02/2025 às 10:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque
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16/12/2024 17:56
Despacho
-
12/12/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:06
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:09
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2024 15:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 17:19
Determinada a citação
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29/08/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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