TRF2 - 5002011-59.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA COUTINHO ROSAADVOGADO(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ227500)ADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais em evento 44.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação, venham conclusos para apreciação.
Sem impugnação, deposite o réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS o valor dos honorários, no mesmo prazo. -
25/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 04:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002011-59.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA COUTINHO ROSAADVOGADO(A): JESSICA MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ227500)ADVOGADO(A): DOUGLAS DE MELLO DA SILVA (OAB RJ209083)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO I - A inversão do ônus da prova, mesmo nos casos que envolvam direito do consumidor, não se opera de forma automática, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. O que se observa no presente caso é a de que a ré CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ao optar por uma modalidade de contratação que pressupõe assinaturas digitais cuja autenticidade é de difícil comprovação, evento 17, acaba assumindo o risco em relação às alegações de falsidade de assinatura.
II - Sendo assim, diante da fundamentação acima, inverto o ônus da prova em face da ré CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Atentem-se os réus que, com a inversão do ônus da prova, cumpre-lhe se desincumbir da comprovação de que a assinatura com foi realizada pela parte Autora, o que lhe acarreta a despesa com eventual produção de prova pericial.
III - Outrossim, no que tange aos honorários, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
IV - Por fim, nomeio desde logo o perito LUIS ANDRE MENEZES GAVINHO para realizar a perícia.
Intime-se de sua nomeação e para apresentar proposta de honorários. Prazo para manifestação: 5 dias. . -
18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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06/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/04/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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04/04/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 23:39
Concedida em parte a Tutela Provisória
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04/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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