TRF2 - 5004148-32.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/08/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            20/08/2025 15:43 Despacho 
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                                            26/07/2025 02:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/07/2025 02:02 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            26/07/2025 02:02 Transitado em Julgado 
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                                            26/07/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            03/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004148-32.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BERNARDETE CATARINA GOUVEIA BRANCOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇAAnte o exposto: a) extingo o feito sem resolução de mérito, quanto à pretensão para cômputo no tempo de contribuição e carência das contribuições entre abril/2003 e outubro/2012, por falta de interesse processual (art. 485, VI do CPC); e b) julgo parcialmente procedentes os demais pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a implantar benefício de aposentadoria pela regra de transição do artigo 16 da EC 103/2019, a contar da reafirmação da DER para data de citação (28.2.2025) ? NB: 217.197.415-4, compensando-se as parcelas já recebidas em razão da concessão de aposentadoria de nº 217.197.415-4 (DIB em 12.2.2025).
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                                            01/07/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            01/07/2025 14:05 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            01/07/2025 06:15 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            30/06/2025 17:56 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            30/06/2025 15:00 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            29/04/2025 18:26 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/03/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/03/2025 11:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/03/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2025 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 15:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/02/2025 12:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/02/2025 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 13:27 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            17/02/2025 13:27 Determinada a citação 
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                                            15/02/2025 09:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/02/2025 09:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/02/2025 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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