TRF2 - 5001968-62.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001968-62.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: CLAUDIO LUIS FAGUNDES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 20/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/08/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 22:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 22:26
Transitado em Julgado
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20/08/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 22:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 15:45
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001968-62.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CLAUDIO LUIS FAGUNDES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, em favor de CLAUDIO LUIS FAGUNDES, CPF: *78.***.*77-20, representado por JOELMO CORREA DOS SANTOS, CPF: *43.***.*68-15 , observando-se os seguintes dados: (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 29/09/2023 a 12/11/2024, véspera da data da perícia, bem como a pagar as prestações devidas da aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, desde 13/11/2024 até sua efetiva implantação.
No cálculo da diferença, fica vedada a apuração de saldo negativo em desfavor do segurado (Tema 195, da TNU).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:57
Despacho
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23/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 21:41
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:05
Determinada a intimação
-
18/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 13:26
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 06:20
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/12/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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10/09/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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30/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO LUIS FAGUNDES <br/> Data: 13/11/2024 às 13:50. <br/> Local: Consultório DR. LUIZ MURADE - Rua Rui Barbosa, nº 383 - Edifício Millenium (salas 608/609) - Itaperuna/RJ <br/> Perito: LUIZ
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30/08/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:02
Determinada a intimação
-
07/08/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:04
Determinada a intimação
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01/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:36
Determinada a intimação
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08/07/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:59
Determinada a intimação
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20/06/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:08
Determinada a intimação
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12/04/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 19:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/03/2024 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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