TRF2 - 5049005-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 11:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/08/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            16/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049005-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BANDEIRANTES COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Ante o certificado no evento 10, CERT1, intime-se novamente a parte executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
 
 Após, prossiga-se como determinado no evento 4, DESPADEC1.
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                                            14/07/2025 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 11:56 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2025 19:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2025 19:36 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 19:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/06/2025 10:08 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            20/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049005-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BANDEIRANTES COMERCIO DE PAPEIS E PRESENTES LTDAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
 
 Decorrido o prazo acima, sem que tenha ocorrido a regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado do cadastro de representação das partes, voltando-me os autos conclusos para novas determinações quanto à eventual exclusão da petição apresentada no evento 02.
 
 Regularizada a representação, dou a parte por citada e determino a intimação da parte exequente para manifestação acerca do requerido pela parte executada.
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                                            17/06/2025 19:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 19:13 Determinada a intimação 
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                                            17/06/2025 15:00 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/05/2025 19:00 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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