TRF2 - 5009211-69.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
29/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009211-69.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: SABRINA ANTUNES ALBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA GONCALVES DE ANDRADE (OAB MG120688)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 10:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-08
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28/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:36
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009211-69.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SABRINA ANTUNES ALBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA GONCALVES DE ANDRADE (OAB MG120688)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 31/07/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009211-69.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SABRINA ANTUNES ALBINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA GONCALVES DE ANDRADE (OAB MG120688) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos seu Cadúnico atualizado ao tempo do requerimento administrativo do benefício (DER 31/07/2024).
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
16/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:35
Despacho
-
15/06/2025 16:00
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA ANTUNES ALBINO <br/> Data: 10/04/2025 às 13:50. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº
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22/02/2025 12:01
Juntada de Petição
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12/11/2024 19:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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