TRF2 - 5010819-69.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010819-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIO BERNARDINOADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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19/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010819-69.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CLAUDIO BERNARDINOADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:33
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:21
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 18:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005050-51.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 64, 72
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17/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 13:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:39
Determinada a intimação
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05/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 10:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005050-51.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 36, 64, 67, 72, 90, 92, 103
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03/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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