TRF2 - 5014856-42.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014856-42.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALESSANDRA CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)RÉU: VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício vitalício de pensão por morte em favor da parte autora, a partir de 16/09/2024 (data do óbito ? art. 74, I, da Lei nº 8.213/91), e a pagar os respectivos valores em atraso desde a data da cessação do benefício do filho VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZA (07/11/2024), devendo incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. Conforme disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Diante da verossimilhança do direito e da urgência de que se reveste o pedido, decorrente da natureza alimentar dos benefícios previdenciários, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação da pensão por morte em favor da parte autora no prazo de 30 dias.
Intime-se a EADJ para cumprimento. -
11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 14:00. Refer. Evento 45
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20/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014856-42.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALESSANDRA CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)RÉU: VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 14 horas, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*28.***.*19-65?pwd=4g8ikAF5IcoYSawyCXUsiLaY8mJJ5c.1 ID da reunião: 828 1701 9665Senha: 717542 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
23/07/2025 14:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 20/08/2025 14:00
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23/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014856-42.2024.4.02.5110/RJ RÉU: VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), promover a citação de VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZA, CPF *58.***.*56-55, como litisconsorte passivo necessário (art. 115, § único, NCPC), informando os dados necessários à diligência (art. 319, II, NCPC).
Cumprido, promova a secretaria do juízo a inclusão no polo passivo.
Em seguida, cite-se o litisconsorte para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Citado e decorrido o prazo de contestação, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório. -
02/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZA - NORMAL
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014856-42.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ALESSANDRA CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do INSS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), promover a citação de VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZA, CPF *58.***.*56-55, como litisconsorte passivo necessário (art. 115, § único, NCPC), informando os dados necessários à diligência (art. 319, II, NCPC).
Cumprido, promova a secretaria do juízo a inclusão no polo passivo.
Em seguida, cite-se o litisconsorte para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Citado e decorrido o prazo de contestação, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório. -
18/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:32
Determinada a citação
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16/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 20:06
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 11:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VICTOR CAMPOS DA SILVA MENEZES DE SOUZA - EXCLUÍDA
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:34
Determinada a intimação
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13/01/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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