TRF2 - 5018408-17.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018408-17.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE WELDER DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYRA MORESCHI OLIVEIRA (OAB ES038622)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança conforme pleito formulado na petição inicial e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC2.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir o juízo em questão que não foi objeto da ação.
Conforme o art. 496, § 3º, I, do NCPC, a jurisprudência do STJ3 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF4, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 19:13
Concedida a Segurança
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018408-17.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JOSE WELDER DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYRA MORESCHI OLIVEIRA (OAB ES038622)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
01/07/2025 14:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT05F)
-
01/07/2025 12:15
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:48
Declarada incompetência
-
27/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004223-68.2025.4.02.5002
Obedes Baptista Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Louzada Delesposte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 09:32
Processo nº 5037919-35.2024.4.02.5001
Dilson Braga dos Santos
Uniao
Advogado: Marcos Gomes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000598-87.2025.4.02.5111
Maria Eduarda Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003782-87.2025.4.02.5002
Elisangela da Silva Izidio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Louzada Delesposte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010951-31.2025.4.02.5001
Atlantica Produtos de Petroleo LTDA
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Advogado: Paulo Roberto Scalzer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00