TRF2 - 5001055-43.2025.4.02.5104
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001055-43.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISEXEQUENTE: JOAO FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 17:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-54
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18/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001055-43.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JOAO FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, na qual postulou a isenção do imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, sob a alegação de ser portador de moléstia grave, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos.
Sobreveio sentença de mérito julgando procedente o pedido, reconhecendo o direito à isenção do IRPF a partir de 01/12/2024, e condenando a União à restituição dos valores retidos a partir dessa data, nos termos ali consignados.
Consta, ainda, a determinação de comunicação à APSDJ — Atendimento de Demandas Judiciais do INSS — para cumprimento da obrigação de fazer.
No Evento 45, EXECUMPR1, foi juntada a comunicação da APSDJ, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer, com a inserção da isenção no sistema do INSS, em 16/06/2025, para o benefício NB 224.416.892-6, em atendimento à decisão judicial.
Assim sendo, com fundamento no artigo 534, caput, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha de cálculo, com a memória discriminada e atualizada dos valores que entende devidos a título de restituição do imposto de renda indevidamente recolhido, e no período compreendido entre 01/12/2024 e o mês imediatamente anterior à efetiva cessação dos descontos do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria especial do autor, conforme comprovado nos autos.
Após, havendo a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à FAZENDA NACIONAL por 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância da FAZENDA com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a FAZENDA deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela FAZENDA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela FAZENDA, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
17/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/06/2025 15:32
Transitado em Julgado
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:54
Despacho
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24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 04:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF07F para RJRIO15F)
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27/03/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/03/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:38
Decisão interlocutória
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26/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 21:17
Decisão interlocutória
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21/02/2025 09:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01F para RJRIOEF07F)
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20/02/2025 20:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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