TRF2 - 5009755-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009755-51.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSRÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): FERNANDA CORVETTO (OAB SP148608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 07/07/2025 - PETIÇÃO Evento 50 - 04/07/2025 - PETIÇÃO Evento 43 - 26/06/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009755-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIRINEIA BRAGA PIANO ESTOLANOADVOGADO(A): JOAO ESDRAS FERRAZ DA SILVA (OAB RJ228188) DESPACHO/DECISÃO 1 - Analisando os autos, verifico que, no evento 16.6, foi efetuado pela então ré CCR S.A. (CNPJ 02.***.***/0001-97) o depósito do montante de R$ 15,00 (quinze reais).
Entretanto, no evento 25.1, foi deferida sua substituição pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio – São Paulo S.A. - CCR RioSP (CNPJ 44.***.***/0001-42), ante sua ilegitimidade.
Desta forma, deve, de igual forma haver o estorno do montante por esta depositado, uma vez não ser a CCR S.A. a real devedora dos valores pleiteados pela parte autora.
Assim sendo, proceda a Secretaria à reinclusão de CCR S.A. (CNPJ 02.***.***/0001-97) no feito, na qualidade de interessada, com sua posterior intimação para que informe de possui interesse na devolução do valor depositado. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, especificando suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 3 - Após, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 4 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 4.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 4.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 4.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 4.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 4.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 4.6 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 5 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
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05/05/2025 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:05
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CCR S.A. - EXCLUÍDA
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16/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/11/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/10/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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21/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:52
Determinada a citação
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14/08/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:59
Despacho
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05/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 19:54
Juntada de Petição
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03/06/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 19:33
Juntada de Petição - CCR S.A. (RJ213749 - MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA / SP148608 - FERNANDA CORVETTO)
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 10:37
Intimado em Secretaria
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13/05/2024 10:05
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/04/2024 13:18
Juntado(a)
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17/04/2024 16:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 18:31
Determinada a citação
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15/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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