TRF2 - 5007793-04.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:43
Despacho
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007793-04.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Não havendo manifestação pela parte executada quanto ao pagamento do débito exequendo, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Não havendo informações de bens do devedor passíveis de penhora, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III, § 1º da Lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil.
Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do executado – a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15).
Decorrido o prazo da suspensão, sem informação sobre bens penhoráveis, DETERMINO, com fundamento na norma do art. 921, § 2.º, do CPC, o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição.
Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos com indicação de diligências para a localização de bens, observando o prazo prescricional respectivo (parágrafos 3.º e 4.º do mesmo dispositivo).
Intime-se para ciência da exequente. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:36
Despacho
-
27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017898-36.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/03/2025 16:42
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:21
Determinada a intimação
-
14/02/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição
-
30/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:50
Determinada a intimação
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/11/2024 10:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50178983620234025110/RJ
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13/10/2024 21:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50178983620234025110/RJ
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19/09/2024 23:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/04/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/11/2023 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2023 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:26
Determinada a intimação
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25/10/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2023 22:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017898-36.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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19/09/2023 22:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017898-36.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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19/09/2023 21:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50178983620234025110
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18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2023 09:46
Expedição de Carta pelo Correio - 7 cartas
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28/08/2023 09:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2023 09:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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15/04/2023 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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10/04/2023 12:13
Juntado(a)
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01/09/2022 08:21
Determinada a citação
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29/08/2022 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2022 20:43
Alterado o assunto processual
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16/08/2022 10:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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10/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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