TRF2 - 5060895-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060895-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO CARVALHO CHAGASADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S). -
01/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2025 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060895-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO CARVALHO CHAGASADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o ev. 21.1 Defiro a gratuidade de justiça.
Dispõe o artigo 129-A, § 2º, da lei 8213/91 o seguinte: Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. Tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela capacidade do segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, caso assim deseje.
Após, venham conclusos para sentença. -
08/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 06/08/2025 16:32:25)
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08/08/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22, 29 e 30
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08/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Ato ordinatório praticado - 07/08/2025 14:36:54)
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060895-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO CARVALHO CHAGASADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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06/08/2025 21:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
06/08/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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05/08/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060895-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO CARVALHO CHAGASADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATO CARVALHO CHAGAS <br/> Data: 05/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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30/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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23/06/2025 03:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 18:27
Juntado(a)
-
20/06/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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