TRF2 - 5001360-76.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001360-76.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WILLIAM MOREIRA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CAIO DOMINGOS SECUNDINO FREIRE (OAB RJ260360)ADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ218999)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Sem condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais nem de honorários advocatícios, já que os réus não chegaram a ser citados.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
25/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:40
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001360-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILLIAM MOREIRA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CAIO DOMINGOS SECUNDINO FREIRE (OAB RJ260360)ADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ218999) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: em que pesem os documentos apresentados, ao contrário do que alega, não há comprovação de que o pagamento efetivado em evento 12, DOC2, corresponde ao documento acostado em evento 19, GRU2.
Assim, mantenho a decisão do evento 15, por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, voltem-me para deliberação. -
04/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001360-76.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILLIAM MOREIRA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CAIO DOMINGOS SECUNDINO FREIRE (OAB RJ260360)ADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ218999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, distribuída sob o procedimento comum, na qual pretende a parte autora a suspensão de entrega das chaves e rescisão contratual de compra e venda de imóvel, além de condenação em danos morais.
Passo a decidir: I - inicialmente, observo que a guia de custas juntada em evento 12, CUSTAS2 não está atrelada ao presente processo.
Conforme consta do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro (https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais), as custas devem ser geradas automaticamente pelo sistema E-proc, hipótese em que o atrelamento à ação será também automático.
Caso a parte opte por gerar a guia pelo sítio do Tesouro Nacional, o que também é permitido, deverá fazê-lo informando manualmente, no campo específico, o número da ação em relação à qual a mesma se vincula. "Nos casos de ajuizamento de ações, pelo fato de inexistir número de processo a ser informado quando do recolhimento, deverá ser incluído algum dado de referência que permita a individualização da GRU, como, por exemplo, número do respectivo processo administrativo, número da CDA, etc." (texto extraído das instruções para o preenchimento manual da GRU contido no site acima referido).
Destarte, promova a parte autora o regular recolhimento das custas, gerando a guia de recolhimento pelo sistema E-proc ou, caso deseje gerar a GRU pelo sítio do Tesouro Nacional, observando a sua vinculação a este processo. A GRU deverá estar acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Quanto aos valores pagos por meio da GRU de evento 12, CUSTAS2, desde já autorizo seu reembolso, que deverá ser requerido pela parte autora diretamente à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, caso queira, conforme instruções contidas no sítio eletrônico.
II) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença terminativa.
Caso contrário, venham-me para deliberação. -
02/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:36
Despacho
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27/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:13
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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