TRF2 - 5004206-32.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004206-32.2025.4.02.5002/ESAUTOR: WARLEY VIEIRA LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DA COSTA BATISTA (OAB ES033366)SENTENÇAII ? DISPOSITIVO Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I e VI e §3º, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I -
10/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 21:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004206-32.2025.4.02.5002/ES AUTOR: WARLEY VIEIRA LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DA COSTA BATISTA (OAB ES033366) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, junte aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
13/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:23
Determinada a intimação
-
12/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004206-32.2025.4.02.5002/ES AUTOR: WARLEY VIEIRA LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUANA DA COSTA BATISTA (OAB ES033366) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Conforme se verifica dos documentos anexados à petição inicial, o indeferimento decorreu do 'Não comparecimento para realização de exame médico pericial'.
Tal fundamento, dependendo de sua natureza, pode ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da supressão da instância administrativa.
Diante disso, deverá a parte autora justificar o interesse processual na presente demanda. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
26/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:28
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002344-72.2025.4.02.5116
Amanda Araujo Carvalho Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059595-35.2021.4.02.5101
Luana Prado Barradas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002422-54.2025.4.02.5120
Eduardo Gouvea Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043257-44.2025.4.02.5101
Fundacao Oswaldo Cruz
Leticia Lemme
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 11:36
Processo nº 5000825-43.2021.4.02.5006
Sulamita Dutra Chagas
Lisia Christiane Leite Oliveira Martinel...
Advogado: Alexandre Fontana de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00