TRF2 - 5001156-71.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001156-71.2020.4.02.5002/ES EXEQUENTE: INOVE GRANITOS EIRELIADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO Em liquidação de sentença em desfavor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL foi arbitrado o valor exequendo fixado em R$ 46.447,77 a condenação principal e em R$ 6.967,17 a verba honorária, atualizado monetariamente pela SELIC a partir de 09/2022.
DESPACHO (evento 73, DESPADEC1): "...Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente liquidação de sentença, com fulcro no art. 487, III, "a", do CPC, ficando o valor exequendo fixado em R$ 46.447,77 a condenação principal e em R$ 6.967,17 a verba honorária, atualizado monetariamente pela SELIC a partir de 09/2022..." No evento 79, PET1, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença pelo valor de R$ 60.160,10 em 09/12/2024, a título de principal atualizado e R$ 9.024.02 a título de verba honorária sucumbencial atualizada - evento 79, PET1 -, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte executada para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando ciente de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, será(ão) expedido(s) o(s) Requisitório(s) correspondente(s) ao(s) valor(es) não impugnado(s), nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastre(m)-se e confira(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do(s) seu(s) teor(es), na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 4.1 Intime-se a parte exequente/autora para indicar, desde já, no prazo de 5 (cinco) dias, em nome de quem deverá ser expedida a RPV referente aos honorários, esclarecendo se será no nome de apenas um ou de todos os outorgados na Procuração, ciente de que, na falta de informação, a expedição se dará em nome de todos, na proporção de 1/15 para cada um. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda(m)-se na(s) respectiva(s) transmissão(ões) ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da(s) requisição(ões) de pagamento. 7. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
13/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:37
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/03/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/12/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/12/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/11/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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19/11/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/11/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2023 16:55
Determinada a intimação
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03/08/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 16:13
Processo Reativado por decisão judicial
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03/08/2023 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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03/08/2023 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005920-32.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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05/10/2022 10:47
Baixa Definitiva
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02/09/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2022 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2022 15:22
Decisão interlocutória
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19/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
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26/03/2022 17:21
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2021
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10/01/2022 17:40
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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28/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2021 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2021 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2021 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2021 08:15
Despacho
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26/07/2021 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2021 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2021 17:12
Despacho
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21/06/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2021 09:36
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50011567120204025002
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10/03/2021 14:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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09/03/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2021 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2021 12:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2021 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2021 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/02/2021 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/02/2021 06:59
Determinada a intimação
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28/01/2021 10:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2020 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2020 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
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02/12/2020 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/11/2020 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/11/2020 17:57
Sentença com Resolução de Mérito - Reconhecimento da Procedência do Pedido pelo Réu
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25/08/2020 13:38
Autos com Juiz para Sentença
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24/07/2020 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2020 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2020 14:07
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2020 12:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2020 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2020 15:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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05/03/2020 12:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/03/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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